Qual é o momento ideal para constituir ou consultar um advogado?
A resposta é bem simples: o ideal é antes de surgir um problema sério, explico:
Antes de firmar algum negócio vultoso, a compra de um apartamento por exemplo, é conveniente consultar o profissional de sua confiança para que, antes de firmar o contrato, avalie as condições a serem firmadas e tire suas dúvidas sobre os termos, muito raramente claros, constantes nos contratos deste tipo.
Esta é a regra de ouro: Vai firmar um contrato de substancial importância em sua vida ou para suas finanças, consulte o profissional de sua confiança.
Certamente vai sair muito, muito mais barato que o contencioso.
Contudo, nem sempre é possível, por vezes o problema já está instalado, ou seja, seu direito já foi ferido.
Nesta hipótese, o profissional novamente deverá ser consultado para avaliar as possibilidades jurídicas do caso, os custos da ação e, claro, propor a melhor forma judicial para a solução do conflito. Contudo, certamente a ação judicial terá custos e tomará um tempo bem maiores que a consulta prévia.
Infelizmente nosso judiciário ainda está mal aparelhado, a caminho de melhorias – ainda incipientes, e o tempo de duração de uma ação é, ma melhor análise, imprevisível!
Outra hipótese onde o profissional é necessário ocorre quando em defesa de seus interesses quando existe uma ação proposta contra si. Neste caso o papel do profissional é avaliar as possibilidades e buscar, dentre elas, a melhor saída para seu caso.
Por fim, existe ainda a possibilidade de contratação de profissional quando em segundo grau de jurisdição (recursos). Neste aspecto cabe mencionar a autotutela precária prevista em nosso ordenamento.
Como opinião pessoal: Juizados especiais cíveis (Estaduais e federais), que deveriam ser facilitadores para o acesso à justiça, o fazem de forma precária! Grosso modo, salvo de pequenas causas entre pessoas físicas, tais juizados são ineficazes. Exemplifiquemos: Cidadão teve seu cartão de banco clonado e aciona o Juizado Especial Cível (“pequenas causas”) contra o banco.
Este (o banco) não propõe ou aceita acordo, a causa vai a julgamento.
Independente do resultado, existe a possibilidade de recurso, porém, para recorrer o cidadão deve estar assistido por advogado, ou seja, deve contratar o profissional.
Aqui é que a coisa complica: como a ação inicial foi elaborada sem a tecnicidade necessária, falha certamente aproveitada pelo banco de nosso exemplo, e o advogado em fase recursal está limitado aos termos desta inicial…as chances são pequenas e os custos altos. Tais fatores acabam por minar a autotutela pretendida por nosso legislador.
Assim, a dica: consulte um profissional antes, é sempre melhor.